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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

310 do ctb · Omissão e erro material · Vícios não constatados · Ausência de exame do mérito por óbice ao conhecimento da impetração

Julgado em 04/08/2026 · EDcl nos EDcl no AgRg no HC 1.079.441 · Rel. Min. Rogerio Schietti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti
Rel. Min. Rogerio Schietti6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 310 DO CTB. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 310 DO CTB. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 310 DO CTB. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO POR ÓBICE AO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.

2. Não constitui omissão nem erro material a ausência de exame do mérito da impetração quando o acórdão embargado, de forma clara e motivada, registrou que a suficiência da medida substitutiva não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que obsta o conhecimento direto da matéria pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância.

3. A insistência da parte no exame do tema traduz mero inconformismo, impróprio à via integrativa.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600866130, publicação em 18/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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