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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Princípio da dialeticidade · Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Julgado em 12/08/2026 · AgInt no AREsp 3.135.264 · Rel. Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Rel. Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 735/STF, 284/STF e 7/STJ.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática.

Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

Dispositivo e tese

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 735/STF, 284/STF e 7/STJ. II. QUESTÃO EM …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 735/STF, 284/STF e 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão monocrática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504772780, publicação em 17/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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