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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Produtores rurais · Execução de título extrajudicial · Cédula de produto rural garantido por propriedade fiduciária

Julgado em 12/08/2026 · AgInt no CC 220.165 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTORES RURAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL GARANTIDO POR PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DE GRÃOS DE MILHO. BEM DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO A SER DIRIMIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTORES RURAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL GARANTIDO POR PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DE GRÃOS DE MILHO. BEM DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO A SER DIRIMIDO. 1. A jurisprudência da Segunda Seção …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRODUTORES RURAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL GARANTIDO POR PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DE GRÃOS DE MILHO. BEM DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO A SER DIRIMIDO.

1. A jurisprudência da Segunda Seção firmou-se no sentido de que, embora os créditos garantidos por propriedade fiduciária não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, compete ao juízo recuperacional, durante o stay period, resguardar a posse dos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial.

2. Hipótese em que a constrição recai sobre grãos de milho - que não se qualificam como bens de capital - dados em garantia fiduciária, circunstância que afasta a competência do juízo da recuperação judicial e autoriza o regular prosseguimento da execução.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600889896, publicação em 17/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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