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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Decisão de inadmissibilidade do recurso especial · Deficiência de dialeticidade · Preclusão consumativa

Julgado em 04/08/2026 · AgRg no AREsp 3.194.612 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte agravante não impugna, de forma …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte agravante não impugna, de forma específica, suficiente e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Precedente.

2. Hipótese em que, nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante concentrou a insurgência na tese de nulidade por deficiência de defesa técnica, sem demonstrar, de forma concreta, a inadequação da Súmula 7/STJ quanto às teses de dosimetria, participação de menor importância, regime prisional e dissídio jurisprudencial.

3. A alegação de prejudicialidade da nulidade processual não dispensa a impugnação suficiente e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissão que subsistiram quanto às teses subsidiárias.

4. A tentativa de complementar, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial encontra óbice na preclusão consumativa.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600783260, publicação em 14/08/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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