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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Falta de dialeticidade · Ato normativo local · Emenda à inicial · Descumprimento

Julgado em 30/06/2026 · REsp 2.242.855 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. ATO NORMATIVO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. ATO NORMATIVO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF). 2. Não se conhece do recurso …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. ATO NORMATIVO LOCAL. SÚMULA 280/STF. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A falta de impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).

2. Não se conhece do recurso especial quando a controvérsia foi decidida com base em ato normativo estadual, por exigir interpretação de direito local (Súmula 280/STF).

3. O descumprimento da determinação judicial de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição e a extinção do processo sem resolução de mérito (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Precedentes.

4. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504321298, publicação em 03/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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