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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Direito de família e processual civil · Regime de convivência paterno-filial · Melhor interesse da criança · Limites cognitivos do recurso especial

Julgado em 22/06/2026 · AREsp 2.971.981 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A definição do regime de convivência paterno-filial deve observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, considerando a proteção integral e a convivência familiar. …

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.

1. A definição do regime de convivência paterno-filial deve observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, considerando a proteção integral e a convivência familiar. Embora a vontade do menor deva ser levada em consideração, não possui caráter absoluto, cabendo ao julgador sopesar os direitos fundamentais em confronto, caso a caso, e estabelecer um regime de convivência adequado ao desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente.

2. No caso, a sentença julgou a ação revisional parcialmente procedente para redefinir o regime de visitas paternas, condicionando sua realização à ausência de oposição da menor. O acórdão estadual, todavia, apoiado em laudos psicossociais e evidências de reaproximação saudável entre pai e filha durante a tramitação do processo, suspendeu a condicionante até a adolescente completar 15 (quinze) anos, por entender que fomentaria o distanciamento afetivo entre pai e filha, contrariando o melhor interesse da criança.

3. A pretensão de afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à evolução da reaproximação e à adequação do regime de visitas exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

4. A distribuição dos ônus sucumbenciais segue o critério do número de pedidos formulados e atendidos, cabendo, no presente caso. a manutenção da sucumbência recíproca de 50% para cada uma das partes, com honorários fixados por equidade.

5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502303580, publicação em 29/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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