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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de arbitramento de honorários advocatícios · Termo inicial da correção monetária · Critério pericial fundado em valor histórico não atualizado

Julgado em 02/06/2026 · REsp 2.147.280 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO PERICIAL FUNDADO EM VALOR HISTÓRICO NÃO ATUALIZADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO PERICIAL FUNDADO EM VALOR HISTÓRICO NÃO ATUALIZADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em ações de arbitramento de honorários advocatícios, a atualização monetária da verba arbitrada, em regra, tem início no momento da sua fixação judicial, ocasião em que se torna líquida, …

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO PERICIAL FUNDADO EM VALOR HISTÓRICO NÃO ATUALIZADO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Em ações de arbitramento de honorários advocatícios, a atualização monetária da verba arbitrada, em regra, tem início no momento da sua fixação judicial, ocasião em que se torna líquida, certa e exigível. Precedentes.

2. A correção monetária não constitui acréscimo ao crédito, mas instrumento de recomposição da desvalorização da moeda, cabendo sua fixação de forma a evitar que o valor arbitrado a título de honorários permaneça defasado pelo decurso do tempo.

3. No caso concreto, o laudo pericial apurou o valor dos honorários tomando como data-base a distribuição da ação de divórcio (7/3/2006) e o valor da causa indicado na petição inicial para essa data, sem atualização, de modo que o montante periciado corresponde aos honorários devidos n aquela data histórica.

4. Diante desse critério pericial, deixar de aplicar a correção monetária desde a data-base utilizada na perícia e fazê-lo apenas a partir da data do arbitramento judicial implicaria manter o valor dos honorários corroído por mais de 15 anos de inflação, contrariando a finalidade da correção monetária de recompor o valor da moeda.

5. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202401753873, publicação em 02/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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