DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL. DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Recurso especial a que se dá provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL. DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não configura inovação recursal a apreciação, em sede de apelação, de questões acessórias e consectárias diretamente relacionadas à matéria principal previamente submetida ao contraditório e enfrentada na sentença, porquanto inseridas no âmbito da devolutividade do recurso e necessárias à completa definição dos limites e parâmetros da condenação.
2. Recurso especial a que se dá provimento.