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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Apelação · Não configuração · Desdobramentos da matéria principal · Devolutividade

Julgado em 30/06/2026 · REsp 2.232.348 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL. DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se dá provimento.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL. DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Não configura inovação recursal a apreciação, em sede de apelação, de questões acessórias e consectárias diretamente relacionadas à matéria principal previamente submetida ao …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL. DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. Não configura inovação recursal a apreciação, em sede de apelação, de questões acessórias e consectárias diretamente relacionadas à matéria principal previamente submetida ao contraditório e enfrentada na sentença, porquanto inseridas no âmbito da devolutividade do recurso e necessárias à completa definição dos limites e parâmetros da condenação.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503410701, publicação em 03/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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