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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos morais · Bloqueio indevido de linha telefônica · Fraude · Quantum indenizatório

Julgado em 30/06/2026 · REsp 2.219.088 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, em sede de recurso especial, somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando o montante arbitrado se revelar irrisório ou …

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO INDEVIDO DE LINHA TELEFÔNICA. FRAUDE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ.

1. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, em sede de recurso especial, somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando o montante arbitrado se revelar irrisório ou exorbitante.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Inaplicável o art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil, quando os honorários advocatícios são fixados com base no critério percentual previsto no art. 85, § 2º, do CPC, incidente sobre o valor da condenação, e não por apreciação equitativa.

4. Recurso especial a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502211798, publicação em 03/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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