TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processual civil e previdência complementar fechada · Inclusão de verbas trabalhistas na suplementação · Recomposição prévia e integral das reservas matemáticas (tema 955/stj e tema 1021/stj) · Responsabilidade não exclusiva da pa

Julgado em 30/06/2026 · REsp 2.108.018 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NA SUPLEMENTAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (TEMA 955/STJ E TEMA 1021/STJ). RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NA SUPLEMENTAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (TEMA 955/STJ E TEMA 1021/STJ). RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO …

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS NA SUPLEMENTAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS MATEMÁTICAS (TEMA 955/STJ E TEMA 1021/STJ). RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A revisão de benefício de previdência complementar com inclusão de verbas reconhecidas na Justiça do Trabalho condiciona-se à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas, com apuração em liquidação por estudo técnico-atuarial Temas 955 e 1021/STJ.

2. Não procede a tese de responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, impondo-se a participação do próprio beneficiário no custeio, conforme orientação firmada nos Temas 955 e 1021 do STJ.

3. A alegada violação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de declaração, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.

4. A revisão da distribuição da sucumbência, sob o argumento de ocorrência de sucumbência mínima, demanda reexame do conteúdo decisório e da extensão da derrota, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática entre os julgados confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

6. Recurso parcialmente conhecido e não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202303862650, publicação em 03/07/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual