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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Furto qualificado · Acusado não localizado · Citação por edital · Não constituição de advogado

Julgado em 17/03/2011 · HC 131.826 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ACUSADO NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366 DO CPP) CONJUGADA COM A DECRETAÇÃO DA REVELIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, ratificada a liminar e acolhido o parecer ministerial, para anular a ação penal a partir da decretação da revelia, decretando-se a suspensão do processo, com a recomendação de tentativa de localização do paciente em todos os seus possíveis endereços.

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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ACUSADO NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366 DO CPP) CONJUGADA COM A DECRETAÇÃO DA REVELIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Preenchidos os requisitos do art. 366 do Código de Processo Penal, é imperiosa a suspensão do processo. São inconciliáveis as …

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ACUSADO NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 366 DO CPP) CONJUGADA COM A DECRETAÇÃO DA REVELIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.

1. Preenchidos os requisitos do art. 366 do Código de Processo Penal, é imperiosa a suspensão do processo. São inconciliáveis as providências de suspensão do processo e a decretação da revelia, com a designação de audiência de instrução e julgamento.

2. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, ratificada a liminar e acolhido o parecer ministerial, para anular a ação penal a partir da decretação da revelia, decretando-se a suspensão do processo, com a recomendação de tentativa de localização do paciente em todos os seus possíveis endereços.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200900519704, publicação em 04/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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