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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

619 do cpp · Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade · Pretensão de rediscussão do mérito · Embargos rejeitados

Julgado em 16/06/2026 · EDcl no AgRg no AREsp 3.172.810 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ INVOCADAS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ INVOCADAS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, nos termos do …

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ INVOCADAS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, nos termos do art. 619 do CPP. Ausentes tais vícios, não se prestam ao reexame do mérito.

2. A decisão embargada enfrentou diretamente o fundamento determinante para o não conhecimento do agravo regimental - ausência de impugnação específica e incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ -, não havendo omissão quanto às teses defensivas de revaloração jurídica e nulidade por invasão domiciliar, estranhas ao tema decidendo.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600476422, publicação em 23/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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