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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Writ concomitante ao recurso especial pendente de julgamento · Mesmos pedidos · Tumulto processual

Julgado em 17/06/2026 · AgRg no HC 1.067.220 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. MESMOS PEDIDOS. TUMULTO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente.

2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual.

3. No caso, o Recurso Especial interposto pela defesa, que versa sobre o mesmo tema deste writ - nulidade da intimação edilícia - está pendente de julgamento, razão pela qual a análise deste habeas corpus acarretaria tumulto processual.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600105602, publicação em 22/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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