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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo majorado · Citação por edital · Prescrição em perspectiva

Julgado em 11/06/2026 · AgRg no AREsp 3.111.326 · Rel. Min. Carlos Pires Brandão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Pires Brandão
Rel. Min. Carlos Pires Brandão6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. SÚMULA 438/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, em recurso especial defensivo voltado à nulidade da citação por edital e ao reconhecimento da prescrição em perspectiva.

Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ; (ii) saber se a controvérsia sobre a nulidade da citação por edital pode ser examinada sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é admissível a prescrição em perspectiva, diante da pena em abstrato e da suspensão prevista no art. 366 do CPP.

Razões de decidir

3. O agravo regimental não demonstrou impugnação específica ao óbice aplicado na origem, pois não apresentou cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas e a tese jurídica, mantendo-se a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A nulidade da citação por edital, tal como deduzida, exige reavaliação das diligências de localização reconhecidas pelo Tribunal de origem, o que atrai o impedimento de reexame fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A prescrição em perspectiva é inadmissível, e, ausente pena concreta, o prazo prescricional regula-se pela pena em abstrato do art. 157, com causa de aumento, não havendo lapso consumado; a suspensão do processo e do prazo prescricional foi mantida com base no art. 366 do CPP, conforme decidido na origem.

Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. SÚMULA 438/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, em recurso especial defensivo voltado à …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. SÚMULA 438/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, em recurso especial defensivo voltado à nulidade da citação por edital e ao reconhecimento da prescrição em perspectiva.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ; (ii) saber se a controvérsia sobre a nulidade da citação por edital pode ser examinada sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é admissível a prescrição em perspectiva, diante da pena em abstrato e da suspensão prevista no art. 366 do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental não demonstrou impugnação específica ao óbice aplicado na origem, pois não apresentou cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas e a tese jurídica, mantendo-se a incidência da Súmula 182/STJ.

4. A nulidade da citação por edital, tal como deduzida, exige reavaliação das diligências de localização reconhecidas pelo Tribunal de origem, o que atrai o impedimento de reexame fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. A prescrição em perspectiva é inadmissível, e, ausente pena concreta, o prazo prescricional regula-se pela pena em abstrato do art. 157, com causa de aumento, não havendo lapso consumado; a suspensão do processo e do prazo prescricional foi mantida com base no art. 366 do CPP, conforme decidido na origem.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504431545, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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