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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito · Inexistência de vício na prestação jurisdicional · Ônus da prova · Ausência de inversão indevida

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.026.208 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INVERSÃO INDEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INVERSÃO INDEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável, em recurso especial, o exame de suposta violação a dispositivo constitucional, por se tratar de matéria …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INVERSÃO INDEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É inviável, em recurso especial, o exame de suposta violação a dispositivo constitucional, por se tratar de matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.

2. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante.

3. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, não se verificando, na hipótese, indevida inversão do ônus da prova.

4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503165432, publicação em 16/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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