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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de trânsito do art · 311 do ctb · Elemento típico "velocidade incompatível" · Ausência de prova idônea

Julgado em 09/06/2026 · AgRg no AREsp 2.295.304 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO DO ART. 311 DO CTB. ELEMENTO TÍPICO "VELOCIDADE INCOMPATÍVEL". AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, deu provimento ao agravo para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a condenação do agravado pelo crime previsto no art. 311 do CTB, por ausência de provas suficientes para condenação (CPP, art. 386, VII). 2. O agravante sustenta que o tipo penal do art. 311 do CTB não exige prova de velocidade incompatível com o limite da via, bastando prova de velocidade incompatível com a segurança do local, com perigo de dano, e requer o restabelecimento da condenação do agravado.

Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo art. 311 do CTB demanda verificação objetiva da extrapolação relevante do limite aplicável à via, ou se é suficiente a percepção testemunhal de condução perigosa no local. 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o conjunto probatório formado por depoimentos testemunhais e relatório policial é suficiente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para sustentar a condenação pelo art. 311 do CTB, à luz do art. 386, VII, do CPP.

Razões de decidir

5. O tipo penal descrito no art. 311 do CTB tem por elemento "trafegar em velocidade incompatível", o que não se confunde com a condução irresponsável do veículo. 6. No caso, apesar de haver relatos de avanço de sinal vermelho, quase colisão e quase atropelamento, não há prova segura e idônea de que o Agravado trafegou em velocidade incompatível com a admitida para a via. A percepção subjetiva das testemunhas não supre a exigência de demonstração objetiva do elemento típico. 7. Alegações da parte agravante que não se mostram suficientes para alterar a decisão agravada, pelo que deve ser mantida a absolvição por ausência de provas aptas a justificar condenação criminal.

Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A condenação pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança, com extrapolação do limite aplicável à via, não bastando a constatação de condução perigosa por percepção testemunhal.

Referências citadas na ementa

Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 311; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO DO ART. 311 DO CTB. ELEMENTO TÍPICO "VELOCIDADE INCOMPATÍVEL". AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, deu …

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO DO ART. 311 DO CTB. ELEMENTO TÍPICO "VELOCIDADE INCOMPATÍVEL". AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, do RISTJ, deu provimento ao agravo para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, a fim de afastar a condenação do agravado pelo crime previsto no art. 311 do CTB, por ausência de provas suficientes para condenação (CPP, art. 386, VII).

2. O agravante sustenta que o tipo penal do art. 311 do CTB não exige prova de velocidade incompatível com o limite da via, bastando prova de velocidade incompatível com a segurança do local, com perigo de dano, e requer o restabelecimento da condenação do agravado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo art. 311 do CTB demanda verificação objetiva da extrapolação relevante do limite aplicável à via, ou se é suficiente a percepção testemunhal de condução perigosa no local.

4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o conjunto probatório formado por depoimentos testemunhais e relatório policial é suficiente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para sustentar a condenação pelo art. 311 do CTB, à luz do art. 386, VII, do CPP.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O tipo penal descrito no art. 311 do CTB tem por elemento "trafegar em velocidade incompatível", o que não se confunde com a condução irresponsável do veículo.

6. No caso, apesar de haver relatos de avanço de sinal vermelho, quase colisão e quase atropelamento, não há prova segura e idônea de que o Agravado trafegou em velocidade incompatível com a admitida para a via. A percepção subjetiva das testemunhas não supre a exigência de demonstração objetiva do elemento típico.

7. Alegações da parte agravante que não se mostram suficientes para alterar a decisão agravada, pelo que deve ser mantida a absolvição por ausência de provas aptas a justificar condenação criminal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento:

1. A condenação pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança, com extrapolação do limite aplicável à via, não bastando a constatação de condução perigosa por percepção testemunhal. Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 311; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202300332221, publicação em 17/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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