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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação revisional · Mútuo · Entidade fechada de previdência complementar · Juros remuneratórios

Julgado em 25/05/2026 · AgInt no AREsp 3.110.440 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.

2. "A legislação aplicável às entidades fechadas de previdência complementar, como o art. 31, § 1º, da LC 109/2001 e o art. 9º, parágrafo único, da LC 108/2001, veda a obtenção de lucro e a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa legal, bem como a capitalização em periodicidade diversa da anual" (REsp 2.016.236/DF, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504439730, publicação em 01/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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