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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Locação · Cumprimento de sentença · Revogação tácita de mandato

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.078.312 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO. 1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que constatou atuação contínua dos antigos patronos e a manutenção de cadastro por anos, para fins de reconhecer a revogação do mandato, exige reexame de fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ. 2. Óbice que impede conhecimento do recurso …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO. 1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que constatou atuação contínua dos antigos patronos e a manutenção de cadastro por anos, para fins de reconhecer a revogação do mandato, exige reexame de fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ.

2. Óbice que impede conhecimento do recurso especial inclusive pela alínea "c".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202504019818, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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