DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A controvérsia cinge-se à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada.
4. Incide a Súmula n. 182 do STJ, porquanto o agravo interno não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia.
6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 24/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. A controvérsia cinge-se à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica ao fundamento da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Incide a Súmula n. 182 do STJ, porquanto o agravo interno não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
5. Conforme a jurisprudência pacífica do STJ, os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.841.540/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgados em 24/8/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.964.122/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022.