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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inexistênca dos vícios alegados · Aclaratórios rejeitados

Julgado em 01/06/2026 · EDcl no AgInt no AREsp 2.668.934 · Rel. Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Rel. Min. Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto às razões do agravo em recurso especial - que, segundo alega a embargante, teriam infirmado especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo nobre.

Razões de decidir

3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material. 4. Na hipótese, o acórdão ora embargado, de forma clara e fundamentada, expôs os motivos pelos quais se concluiu que o agravo em recurso especial não atendeu ao princípio da dialeticidade. 5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios.

Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto às razões do agravo em recurso especial - que, segundo alega …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCA DOS VÍCIOS ALEGADOS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão quanto às razões do agravo em recurso especial - que, segundo alega a embargante, teriam infirmado especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo nobre.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou corrigir erro material.

4. Na hipótese, o acórdão ora embargado, de forma clara e fundamentada, expôs os motivos pelos quais se concluiu que o agravo em recurso especial não atendeu ao princípio da dialeticidade.

5. Ausentes quaisquer dos vícios elencados, é impositiva a rejeição aos aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202402166532, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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