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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenizatória (danos morais) · Alegação de ofensa ao art · 489 do cpc · Ausência de embargos de declaração na origem

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 2.991.286 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza o conhecimento de suposta contrariedade ao artigo …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA (DANOS MORAIS). ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. REVISÃO DE QUANTIA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza o conhecimento de suposta contrariedade ao artigo 489 do Código de Processo Civil. Precedentes.

2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202502615456, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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