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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Fundamento da decisão agravada não impugnado · Artigo 1.021, § 1°, do código de processo civil

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.037.303 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nos termos do art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503292007, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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