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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Civil e consumidor · Plano de saúde · Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória · Cobrança abusiva

Julgado em 25/05/2026 · AgInt no AREsp 3.127.851 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA ABUSIVA. MAJORAÇÃO DE MENSALIDADE APÓS DEMISSÃO. PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA ABUSIVA. MAJORAÇÃO DE MENSALIDADE APÓS DEMISSÃO. PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA ABUSIVA. MAJORAÇÃO DE MENSALIDADE APÓS DEMISSÃO. PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. O Superior Tribunal de Justiça orienta que o sistema processual adota, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, incumbindo ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito e ao réu o ônus de provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373 do CPC).

2. Quanto aos danos morais, esta Corte Superior tem entendimento de que a revisão do valor fixado a título de danos morais em recurso especial somente é admissível em hipóteses excepcionais, quando o montante for exorbitante ou irrisório, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.

3. No caso em exame, o Tribunal de origem, com arrimo nas provas documentais e no contrato celebrado, concluiu pela natureza abusiva da conduta da operadora, consistente na cobrança de valores muito superiores aos que a consumidora pagava até a data de sua demissão, especialmente considerando que a beneficiária possuía indicação para tratamento oncológico. Outrossim, majorou a indenização por danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por considerar que o valor anterior não atendia ao caráter punitivo-pedagógico da condenação.

4. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte Superior quanto à distribuição do ônus probatório e aos critérios de fixação da reparação extrapatrimonial, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503985060, publicação em 01/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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