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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos · Atropelamento · Ofensa ao art · 1.022 do cpc/2015

Julgado em 25/05/2026 · AgInt no AREsp 1.950.247 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO …

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATROPELAMENTO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A alegação de ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil foi apresentada de forma genérica, sem especificação clara das teses jurídicas não apreciadas pelo Tribunal de origem, configurando deficiência na fundamentação recursal e atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

2. A tese de inaplicabilidade da legislação consumerista ao caso não foi suscitada na apelação, mas apenas nas razões do recurso especial, configurando indevida inovação recursal.

3. No caso, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos e à luz da legislação consumerista, concluiu pela responsabilidade solidária da recorrente, na condição de integrante da cadeia de consumo, pela reparação dos danos decorrentes do acidente de trânsito. A modificação desse entendimento demandaria o reexame dos fatos e das provas produzidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202102048283, publicação em 01/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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