TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Juros de mora não convencionado · Taxa selic · Honorários advocatícios

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no AREsp 3.016.459 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADO. TAXA SELIC. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADO. TAXA SELIC. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, reafirmada pela Corte Especial no REsp n. 1.795.982/SP (DJe 23/10/2024), estabelece que a …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA NÃO CONVENCIONADO. TAXA SELIC. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, reafirmada pela Corte Especial no REsp n. 1.795.982/SP (DJe 23/10/2024), estabelece que a taxa SELIC é o índice legal previsto no art. 406 do Código Civil de 2002, abrangendo juros de mora e correção monetária, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de atualização.

2. A aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame no âmbito do recurso especial, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202503058368, publicação em 08/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual