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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação indenizatória · Atraso na entrega de imóvel · Dano moral não configurado

Julgado em 01/06/2026 · AgInt no REsp 2.256.843 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento consolidado no STJ é de que o simples descumprimento contratual, consubstanciado no atraso na entrega de imóvel, não gera, por si só, danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância excepcional que importe significativa …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O entendimento consolidado no STJ é de que o simples descumprimento contratual, consubstanciado no atraso na entrega de imóvel, não gera, por si só, danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância excepcional que importe significativa violação a direitos da personalidade.

2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não se comprovou circunstância extraordinária além da frustração e dos inconvenientes inerentes ao inadimplemento, razão pela qual não há dever de indenizar por dano moral.

3. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ e, por consequência, mantendo-se a decisão agravada que não conheceu da pretensão recursal.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202600329991, publicação em 09/06/2026). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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