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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Execução penal · Prática de falta grave no decorrer do cumprimento da pena (atos de indisciplina) · Alegação de nulidade do pad · Necessidade de dilação probatória incompatível com o mandamus

Julgado em 12/04/2011 · HC 165.810 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA PENA (ATOS DE INDISCIPLINA). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O MANDAMUS. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DAS PENAS. SÚMULA 441 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, TÃO SOMENTE PARA REFORMAR O ACÓRDÃO A QUO NA PARTE EM QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENAS.

Resultado do julgamento

Ordem parcialmente concedida, para reformar o acórdão na parte em que determinou a interrupção do prazo para fins de concessão de livramento condicional e comutação de penas, em razão do cometimento de falta grave.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA PENA (ATOS DE INDISCIPLINA). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O MANDAMUS. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DAS PENAS. SÚMULA 441 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT. ORDEM …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO DECORRER DO CUMPRIMENTO DA PENA (ATOS DE INDISCIPLINA). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PAD. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O MANDAMUS. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, EXCETO LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DAS PENAS. SÚMULA 441 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO PARCIAL DO WRIT. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, TÃO SOMENTE PARA REFORMAR O ACÓRDÃO A QUO NA PARTE EM QUE DETERMINOU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA FINS DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL E COMUTAÇÃO DE PENAS.

1. As questões relativas à nulidade do PAD, tais como a irregularidade na composição do Conselho Disciplinar e na colheita das provas, e no tanto relativo à insuficiência das provas, demandaria ampla dilação probatória, providência sabidamente inadmissível em Habeas Corpus, que, dado o seu rito célere e cognição sumária, exige prova pré-constituída do direito alegado, mormente quando se objetiva, como no caso, a nulidade do processo administrativo disciplinar.

2. O cometimento de falta grave, devidamente apurada através de procedimento administrativo disciplinar, implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, exceto livramento condicional e comutação da pena.

3. Parecer do MPF pela concessão parcial do writ.

4. Ordem parcialmente concedida, para reformar o acórdão na parte em que determinou a interrupção do prazo para fins de concessão de livramento condicional e comutação de penas, em razão do cometimento de falta grave.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000476781, publicação em 15/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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