Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para absolver a paciente da imputação da prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 nos autos da Ação Penal n. 0270360-96.2021.8.06.0001, além de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena das condenações remanescentes.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →