TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício

Publicado em 29/05/2026 · HC 1.095.233 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para absolver a paciente da imputação da prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 nos autos da Ação Penal n. 0270360-96.2021.8.06.0001, além de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena das condenações remanescentes.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

Leia a íntegra desta decisão e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202601774481, publicação em 29/05/2026). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual