Ante o exposto, não conheço do writ. Concedo, porém, habeas corpus de ofício, apenas para determinar que o Tribunal a quo aprecie o mérito do habeas corpus originário no que se refere aos temas não examinados referidos supra como entender de direito, quanto à existência ou não de ilegalidade flagrante.
Comunique-se.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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