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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Não conhecido o Habeas Corpus

Publicado em 20/10/2025 · HC 1.038.085 · Rel. Min. Messod Azulay Neto
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Messod Azulay Neto
Rel. Min. Messod Azulay Neto5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, por inadequação da via eleita. Tendo analisado eventual ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício, não vislumbro constrangimento ilegal a justificar a intervenção excepcional.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202503692188, publicação em 20/10/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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