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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Conhecido o recurso e provido

Publicado em 24/09/2025 · REsp 2.232.484 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, reconhecida a ilegalidade da invasão domiciliar, bem como a consequente nulidade das provas delas derivadas, cassar o acórdão recorrido e, por conseguinte, absolver o recorrente das imputações que lhe foram feitas, nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202503476603, publicação em 24/09/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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