HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para que o paciente aguarde em liberdade o novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob compromisso de comparecimento, ressalvada a necessidade de decretação de sua custódia por outro motivo.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR A PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A anulação da sentença absolutória do Tribunal do Júri não possui o condão de restaurar a prisão cautelar. Para tanto, impõe-se nova fundamentação, baseada em elementos concretos. Precedentes.
2. Na espécie, conquanto tenha o paciente, por três anos, emperrado a tramitação do processo, acabou sendo absolvido pelo Tribunal do Júri em 2004. Anulado o julgamento em 2009, não é razoável exigir o seu retorno ao cárcere, com base no mero receio de fuga decorrente de circunstâncias bem anteriores à sentença e, consequentemente, à apreciação do recurso. No caso, inexiste elemento novo a respaldar a conjectura, mormente porque, após 2004, não se tem notícia de que o paciente haja dado causa a qualquer obstrução ou embaraço processual.
3. Ordem concedida para que o paciente aguarde em liberdade o novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob compromisso de comparecimento, ressalvada a necessidade de decretação de sua custódia por outro motivo.