Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, com fundamento no art. 34, c/c art. 203, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, concedo a ordem de ofício para estabelecer tão-somente em relação aos pacientes [nome omitido] o regime semiaberto para cumprimento de pena.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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