HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ordem parcialmente concedida, somente para fixar o regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, porquanto os bens objeto da tentativa de furto foram avaliados em trezentos e cinquenta e cinco reais. Tal valor não pode ser considerado ínfimo, porquanto superior a cinquenta por cento do salário mínimo nacional, de quinhentos e quarenta e …
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REGIME PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, porquanto os bens objeto da tentativa de furto foram avaliados em trezentos e cinquenta e cinco reais. Tal valor não pode ser considerado ínfimo, porquanto superior a cinquenta por cento do salário mínimo nacional, de quinhentos e quarenta e cinco reais.
2. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos condenados reincidentes, se favoráveis as circunstâncias judiciais e a pena for inferior a quatro anos.
3. Ordem parcialmente concedida, somente para fixar o regime prisional semiaberto para o cumprimento da pena.