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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tentativa de furto qualificado · Princípio da insignificância

Julgado em 17/03/2011 · HC 196.201 · Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)
Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do Tj/Ce)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de …

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Embora atualmente, em razão do alto índice de criminalidade e da consequente intranquilidade social, o Direito Penal brasileiro venha apresentando características mais intervencionistas, persiste o seu caráter fragmentário e subsidiário, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do direito, de maneira que se mostre necessária a imposição de sanção penal.

2. Em determinadas hipóteses, aplicável o princípio da insignificância, que deve ter em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

3. A despeito do pequeno valor da res furtiva (aparelho receptor de antena parabólica avaliado em R$ 100,00), não é de se falar em mínima ofensividade da conduta, revelando o comportamento do paciente razoável periculosidade social e significativo grau de reprovabilidade, notadamente por fato de que o delito foi praticado com invasão ao domicílio da vítima e em concurso de agentes, inaplicável, destarte, o princípio da insignificância.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100222026, publicação em 25/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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