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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Contrabando · Violação dos arts · 155 e 386, vii, ambos do cpp · Improcedência

Publicado em 19/03/2025 · AREsp 2.411.058 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, VII, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO CALCADA EM PROVA DE NATUREZA NÃO REPETÍVEL (CONTRADITÓRIO DIFERIDO), CONFIRMADA POR CONFISSÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 65, III, D, DO CP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231/STJ E DO TEMA N. 190/STJ.

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202302517601, publicação em 19/03/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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