À vista do exposto, não conheço do agravo de fls. 10.685-10.715 e conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento parcial apenas para fixa o regime semiaberto. Concedo habeas corpus de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva dos delitos previstos nos arts. 321 e 325 do CP e, por conseguinte, torno definitiva a reprimenda da acusada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão mais o pagamento de 21 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias para as providências cabíveis.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →