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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Concedida de ofício

Conhecido o recurso e provido em parte

Publicado em 17/02/2025 · REsp 1.859.255 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

À vista do exposto, não conheço do agravo de fls. 10.685-10.715 e conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento parcial apenas para fixa o regime semiaberto. Concedo habeas corpus de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva dos delitos previstos nos arts. 321 e 325 do CP e, por conseguinte, torno definitiva a reprimenda da acusada em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão mais o pagamento de 21 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva.

Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias para as providências cabíveis.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202000183739, publicação em 17/02/2025). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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