TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de seguro · Acidente do trabalho · Prescrição ânua · Artigo 178, § 6º, ii, do código civil

Julgado em 21/02/2006 · REsp 513.620 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DO TRABALHO.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. RECUSA NO PAGAMENTO. A ação do segurado contra a seguradora, quando originária diretamente do contrato de seguro, prescreve em um ano, nos termos do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil (Súmula 101/STJ), iniciando-se a contagem do prazo prescricional da data em que o segurado teve …

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ARTIGO 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. RECUSA NO PAGAMENTO. A ação do segurado contra a seguradora, quando originária diretamente do contrato de seguro, prescreve em um ano, nos termos do artigo 178, § 6º, II, do Código Civil (Súmula 101/STJ), iniciando-se a contagem do prazo prescricional da data em que o segurado teve inequívoca ciência da enfermidade incapacitante. Todavia, no caso vertente, não restou consumado o prazo prescricional, porquanto, embora o autor tenha desfrutado de auxílio acidente em período anterior, certo é que, com o pedido feito pela seguradora, de realização de perícia própria, somente a partir da comunicação do seu resultado, informando a inexistência de cobertura, é que surgiu para o autor o interesse para a propositura da ação, e, com ele, o início da contagem do lapso prescricional. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200300373920, publicação em 10/04/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual