TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Princípio da insignificância · Tacógrafo, cujo valor foi estimado em r$ 300,00 (trezentos reais) · Lesão ao patrimônio público

Julgado em 07/04/2011 · RHC 26.682 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TACÓGRAFO, CUJO VALOR FOI ESTIMADO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. HABITUALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário constitucional ao qual se nega provimento.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TACÓGRAFO, CUJO VALOR FOI ESTIMADO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. HABITUALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, e tem o intuito dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal. Escreveu Assis …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TACÓGRAFO, CUJO VALOR FOI ESTIMADO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS). LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. HABITUALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. O princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, e tem o intuito dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal. Escreveu Assis Toledo: '[...] permite que o fato penalmente insignificante seja excluído da tipicidade penal, mas possa receber tratamento adequado - se necessário - como ilícito civil, administrativo etc.' E colho de Roxin ('Problemas fundamentais de Direito Penal', 1986, Vega, págs. 28/9) o seguinte: (I) 'onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve retirar-se'; (II) 'porque é evidente que nada favorece tanto a criminalidade como a penalização de qualquer bagatela'.

2. No caso, ainda que tomado o valor indicado na petição deste recurso ordinário - R$ 300,00 (trezentos reais) - a aplicação do princípio da bagatela é incabível. Isso porque, embora reduzido, tal valor não pode ser considerado ínfimo.

3. Ademais, segundo as informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, além de o delito ter sido praticado em concurso de pessoas, não se pode ignorar a alta reprovabilidade da conduta, revelada na ousadia do recorrente de adentrar depósito da Polícia Federal.

4. Recurso ordinário constitucional ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901698197, publicação em 25/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual