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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal Favorável à defesa

Conheço do agravo para dar provimento ao Recurso Especial

Publicado em 29/07/2024 · AREsp 2.365.456 · Rel. Min. Daniela Teixeira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Daniela Teixeira
Rel. Min. Daniela Teixeira5ª Turma STJ
Dispositivo da decisão

Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, II, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Súmula 568 deste Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, oportunidade em que, com fulcro o artigo 386, III, do Código de Processo Penal, absolvo o recorrente da prática do delito tipificado no artigo 12, caput , da Lei nº 10.826/03.

O recorrente deverá ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Expeça-se, com urgência, o respectivo alvará de soltura, bem como as demais comunicações pertinentes ao Tribunal de origem e ao Juízo singular.

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202301738233, publicação em 29/07/2024). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. O resultado para a defesa foi marcado porque o dispositivo e a descrição oficial do STJ para esta decisão coincidem; confira na íntegra. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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