Ante o exposto, com fundamento no artigo 253, parágrafo único, II, b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Súmula 568 deste Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, oportunidade em que, com fulcro o artigo 386, III, do Código de Processo Penal, absolvo o recorrente da prática do delito tipificado no artigo 12, caput , da Lei nº 10.826/03.
O recorrente deverá ser imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
Expeça-se, com urgência, o respectivo alvará de soltura, bem como as demais comunicações pertinentes ao Tribunal de origem e ao Juízo singular.
Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.Centenas de milhares de decisões do STJ — no penal, cada uma com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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