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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Nulidade da decisão de recebimento da denúncia · Ausência de motivação · Apelação

Julgado em 22/02/2011 · HC 164.315 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Resultado do julgamento

Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.

1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.

2. Da análise dos autos, verifica-se que a Corte de origem não emitiu juízo de valor sobre a nulidade da ação penal em comento em razão da alegada falta de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia, tendo em vista que não foi alvo de insurgência nas razões recursais ofertadas, circunstância que evidencia a impossibilidade de análise da impetração por este Sodalício, sob pena de indevida prestação jurisdicional em supressão de instância. PARECER OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS. ATUAÇÃO COMO CUSTOS LEGIS. IMPARCIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

1. Após a manifestação ministerial como custos legis no segundo grau de jurisdição não há contraditório a ser assegurado, tendo em vista que o Parquet não atua como parte da relação processual (Precedentes STJ e STF).

2. Ao atuar em sede recursal opinando, a Procuradoria-Geral de Justiça possui a função de custos legis, com a atribuição somente de assegurar a correta aplicação do direito, desempenhando atividade fiscalizadora do exato cumprimento da lei, de tal sorte que é dotada de imparcialidade, porquanto não está vinculada às contrarrazões oferecidas pela Promotoria de Justiça, esta sim, parte da relação processual.

3. Writ parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegada a ordem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000393231, publicação em 25/04/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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