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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária · Acórdão recorrido · Falta de interesse de agir · Constatação

Julgado em 07/12/2020 · AgInt no REsp 1.427.392 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO. 1. Há muito vigora o entendimento nesta Corte Superior de que "a ação declaratória exige para sua propositura que haja incerteza objetiva e jurídica, isto é, relativa a direitos e obrigações já existentes e atuais e não apenas possíveis" (REsp 963.950/DF, Rel. …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSTATAÇÃO.

1. Há muito vigora o entendimento nesta Corte Superior de que "a ação declaratória exige para sua propositura que haja incerteza objetiva e jurídica, isto é, relativa a direitos e obrigações já existentes e atuais e não apenas possíveis" (REsp 963.950/DF, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 8/4/2008, DJe 24/4/2008).

2. No caso, a Corte de origem concluiu pela falta de interesse de agir para a propositura da ação declaratória ao constatar que "não se observa nos autos qualquer documento que evidencie haver ocorrido pretensão resistida ou ameaça de violação de direito por parte da ora apelante [...] Não se verifica dos autos qualquer procedimento fiscal instaurado contra o autor relativamente à nota fiscal emitida em seu nome, o que pode ser constatado por meio do ofício de fls. 113, do Chefe da Seção de Fiscalização da RFB" (fl. 167).

3. Assim, por estar alinhado ao posicionamento do STJ sobre o tema, não merece reparos o acórdão recorrido.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201304197549, publicação em 11/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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