PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. CONVERSÃO. FATOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA.
Agravo interno desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. CONVERSÃO. FATOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA.
1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação emanada do Recurso Especial repetitivo n. 1.151.363/MG, da Terceira Seção, segundo a qual, a obtenção do benefício submete-se à legislação em vigor na data do requerimento da aposentadoria, pois "o fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral".
2. Uma vez que a aposentadoria do recorrente é anterior à Lei n.
8.213/1991, o cálculo de sua renda mensal deve observar as regras de conversão em vigor naquela ocasião, cuja tabela estabelecia o fator de 1,2 para o tempo total de 25 anos de serviço especial a ser convertido em aposentadoria por tempo de serviço aos 30 anos de contribuição, como se vê do disposto no art. 60, § 2º, do Decreto n.
83.080/1979, cujos termos vigoraram até o advento da Lei de Benefícios, em 1991.
3. Agravo interno desprovido.