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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aposentadoria por tempo de serviço · Atividade especial em comum · Conversão · Fator

Julgado em 26/10/2020 · AgInt no REsp 1.751.141 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. CONVERSÃO. FATOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. CONVERSÃO. FATOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação emanada do Recurso Especial repetitivo n. 1.151.363/MG, da Terceira Seção, segundo a qual, a obtenção do benefício submete-se à legislação em vigor na data do requerimento da aposentadoria, pois "o fator de conversão depende, …

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE ESPECIAL EM COMUM. CONVERSÃO. FATOR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação emanada do Recurso Especial repetitivo n. 1.151.363/MG, da Terceira Seção, segundo a qual, a obtenção do benefício submete-se à legislação em vigor na data do requerimento da aposentadoria, pois "o fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral".

2. Uma vez que a aposentadoria do recorrente é anterior à Lei n.

8.213/1991, o cálculo de sua renda mensal deve observar as regras de conversão em vigor naquela ocasião, cuja tabela estabelecia o fator de 1,2 para o tempo total de 25 anos de serviço especial a ser convertido em aposentadoria por tempo de serviço aos 30 anos de contribuição, como se vê do disposto no art. 60, § 2º, do Decreto n.

83.080/1979, cujos termos vigoraram até o advento da Lei de Benefícios, em 1991.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801593430, publicação em 26/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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