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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Tarifa portuária · Natureza jurídica · Recursos destinados a pessoa jurídica de direito interno

Julgado em 28/09/2020 · AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1.449.255 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA PORTUÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. RECURSOS DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO INTERNO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA PORTUÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. RECURSOS DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO INTERNO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. O prazo de prescrição quinquenal estabelecido pelo Decreto n. 20.910/1932 deve ser aplicado à tarifa portuária, cujos recursos são recolhidos à Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA PORTUÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. RECURSOS DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO INTERNO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.

1. O prazo de prescrição quinquenal estabelecido pelo Decreto n.

20.910/1932 deve ser aplicado à tarifa portuária, cujos recursos são recolhidos à Superintendência de Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul. Não aplicação da tese firmada pela Primeira Seção no REsp n. 1.113.403/RJ, repetitivo. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400877665, publicação em 01/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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