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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Pensão por morte · Revisão do benefício conforme alteração legislativa · Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional

Julgado em 21/09/2020 · AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.599.605 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO CONFORME ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO CONFORME ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia relativa à revisão de benefício de pensão por morte em períodos anterior e posterior à Lei n. 9.032/1995 foi dirimida com fundamento …

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO CONFORME ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL.

1. A controvérsia relativa à revisão de benefício de pensão por morte em períodos anterior e posterior à Lei n. 9.032/1995 foi dirimida com fundamento constitucional, de modo que o recurso especial se apresenta inviável, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601212248, publicação em 23/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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