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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Iss · Produção de filmes sob encomenda · Não incidência · Veto presidencial

Julgado em 13/10/2020 · AgInt no REsp 1.785.434 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. PRODUÇÃO DE FILMES SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VETO PRESIDENCIAL. EQUIPARAÇÃO À CINEMATOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. ISS. PRODUÇÃO DE FILMES SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VETO PRESIDENCIAL. EQUIPARAÇÃO À CINEMATOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A produção de filmes, ainda que sob encomenda, não está sujeita à incidência do ISS, em virtude de veto da Presidência da República ao item da lista anexa em que está prevista tal tributação (item 13.01), sendo inadequada a equiparação dessa atividade ao específico serviço de …

TRIBUTÁRIO. ISS. PRODUÇÃO DE FILMES SOB ENCOMENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VETO PRESIDENCIAL. EQUIPARAÇÃO À CINEMATOGRAFIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. A produção de filmes, ainda que sob encomenda, não está sujeita à incidência do ISS, em virtude de veto da Presidência da República ao item da lista anexa em que está prevista tal tributação (item

13.01), sendo inadequada a equiparação dessa atividade ao específico serviço de cinematografia para o fim de justificar essa cobrança.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803268317, publicação em 23/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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