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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Recurso manifestamente inadmissível

Julgado em 13/10/2020 · AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.576.588 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Considera-se erro grosseiro o agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado. 2. Na hipótese de agravo manifestamente inadmissível, aplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da causa. 3. Agravo interno não …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

1. Considera-se erro grosseiro o agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado.

2. Na hipótese de agravo manifestamente inadmissível, aplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15, que fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da causa.

3. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902657490, publicação em 28/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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