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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535 do cpc/1973 · Contrato · Inadimplência · Juros remuneratórios

Julgado em 24/08/2020 · AgInt no REsp 1.617.567 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3).

2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese.

3. O Superior Tribunal de Justiça reputa inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido (Súmula 283 do STF).

4. O Tribunal distrital reputou "indevida a cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor da dívida" e admitiu a restituição dos valores vertidos a tal título à autora, ora agravada, por constatar que a vendedora, empresa pública distrital, ora agravante, agiu de modo temerário e contrário à boa-fé objetiva, além de ter incorrido em inadimplência quando "descumpriu obrigação contratual de entregar a projeção imobiliária adquirida em licitação, livre e desembaraçada de qualquer ônus, seja administrativo, seja judicial."

5. Segundo a Corte de origem, a hipótese em apreço não versava "sobre mútuo feneratício" ou "juros compensatórios pagos pela utilização de capital alheio, uma vez que a TERRACAP não emprestou capital algum à autora", mas se tratava de "exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476), ou seja, cobrança indevida de juros pela venda de um bem cuja parte adquirente ficou impossibilitada de construir no terreno adquirido em licitação em virtude de inadimplemento contratual da parte contrária."

6. A modificação do entendimento firmado demanda o reexame do acervo probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602014753, publicação em 01/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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