ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATOS DE CONCESSÕES DE USO DE LOJAS LOCALIZADAS NAS ESTAÇÕES DO METRÔ/SP. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES PELO DECURSO DO TEMPO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO CONTRATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. CONTRATOS DE CONCESSÕES DE USO DE LOJAS LOCALIZADAS NAS ESTAÇÕES DO METRÔ/SP. EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES PELO DECURSO DO TEMPO E INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS SOBRE O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO CONTRATO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código.
2. O Tribunal de origem afirmou o pedido de manutenção de posse nos espaços referidos nos contratos encartados nos autos encontra-se prejudicado em virtude da extinção da relação jurídica entre as partes pelo decurso do tempo, bem como inexiste nos autos provas sobre o cumprimento das obrigações assumidas no contrato (fls.
1.236).
3. Desse modo, a alteração do entendimento implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que esbarra nos óbices dos Enunciados Sumulares 5 e 7 do STJ.
4. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento.