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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão recorrido com fundamentação estritamente constitucional · Competência do stf

Julgado em 08/09/2020 · AgInt no REsp 1.824.628 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão da imunidade sob o pálio do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, entendendo a Corte regional que não se materializou a condição do art. 14, § 2º, do CTN para a concessão da benesse. Assim, tem-se que a Corte local …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. PRECEDENTES.

1. O Tribunal de origem decidiu a questão da imunidade sob o pálio do art. 150, VI, c, da Constituição Federal, entendendo a Corte regional que não se materializou a condição do art. 14, § 2º, do CTN para a concessão da benesse. Assim, tem-se que a Corte local dirimiu a controvérsia sob enfoque exclusivamente constitucional, competindo ao Supremo Tribunal Federal eventual reforma do acórdão recorrido, sob pena de usurpação de competência inserta no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900822832, publicação em 10/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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